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REGULAMENTO
DE ESTÁGIO CURRICULAR DA
ESCOLA SUPERIOR
DE TECNOLOGIA E GESTÃO
Janeiro de 2002
Regulamento de Estágios
O presente regulamento tem como principal
finalidade orientar os alunos dos cursos da Escola Superior de Tecnologia
e Gestão, na escolha da Instituição onde pretendem realizar o estágio de
final de curso, bem como os objectivos que se pretendem alcançar com a
realização do mesmo. Ele é constituído por um conjunto de regras básicas
que permitem situar cada um dos intervenientes, definindo as respectivas
competências e responsabilidades. Fornece ainda indicações a que os
futuros estagiários terão de obedecer na apresentação do respectivo
relatório, o qual será apreciado por um júri a nomear pelo departamento,
bem como critérios para avaliação do estágio.
Artigo 1º - Condições
de Admissão
-
O estágio só poderá ter o seu início quando
o aluno não tenha mais de duas disciplinas semestrais (ou uma anual) em
atraso do ciclo (1º ou 2º) em que se inclui o estágio.
-
Todos os anos será elaborada uma lista de
ofertas de estágios, devendo o candidato a estágio contactar o
responsável do curso (Director do Departamento) antes de qualquer
contacto pessoal com as empresas/organizações que figurem na referida
lista.
-
Poderá o candidato diligenciar junto de
outras entidades para além das mencionadas na lista referida no ponto
anterior, no sentido de obter para si um estágio. Nestes casos deverá o
candidato submeter essa intenção à aprovação do director do
departamento, ou docente orientador se existir, devendo para o efeito
apresentar um requerimento de acordo com minuta apresentada no anexo A,
ao qual anexará Curriculum sumário da Instituição e uma proposta de
trabalho para o estágio elaborado entre a Instituição, o professor
acompanhante e o aluno.
Artigo 2º - Professor
Acompanhante
-
Deverá existir obrigatoriamente um
acompanhamento do estágio, o qual será realizado por um docente do
Departamento responsável pelo curso. Só em conformidade com este
preceito o estágio será oficialmente reconhecido.
-
Por solicitação do aluno, poderá o director
do departamento autorizar o acompanhamento do estágio por um professor
de outro departamento, desde que seja docente da Escola Superior de
Tecnologia e Gestão (E.S.T.G.).
-
Será ao professor acompanhante que competirá
conciliar os interesses da Instituição que concede o estágio, os
interesses do estagiário e os objectivos já definidos ou que
eventualmente venham a ser estabelecidos ao nível do departamento, e dos
quais será dado conhecimento a todos os docentes. Para o efeito deverá o
professor acompanhante colaborar na realização de um plano de estágio.
Caso o plano já esteja previamente definido entre o estagiário e a
Instituição de acolhimento, o professor acompanhante deverá contudo
pronunciar-se sobre o conteúdo do mesmo e proceder à sua validação.
-
Caberá ao professor acompanhante a
realização das respectivas tarefas:
-
Orientar o aluno na eventual escolha de
uma Instituição tendo em conta os objectivos por ele manifestados.
-
Analisar a proposta de trabalho para a
realização do estágio - plano de estágio - elaborada pela Instituição
e pelo aluno.
-
Esclarecer o aluno relativamente a dúvidas
surgidas durante a realização do estágio.
-
Servir de interlocutor entre a E.S.T.G. e
a Instituição.
-
Prestar eventuais esclarecimentos que
sejam solicitados pela Instituição de acolhimento do estagiário.
-
Efectuar uma apreciação preliminar ao relatório de estágio apresentado
pelo aluno antes de o submeter à apreciação do júri.
-
Realizar uma síntese do programa de estágio cumprido, a qual será
transcrita no certificado de estágio (Ponto 5.2.1 – Anexo B), o qual
deverá dar entrada na secretaria do Instituto Politécnico da Guarda (I.P.G.)
aquando do lançamento da nota de estágio. No anexo B apresenta-se o
modelo do certificado de estágio curricular, actualmente em vigor na
escola.
-
Realizar uma avaliação global do estágio, a qual será transcrita no
certificado de estágio (Ponto 5.2.2 – Anexo B).
-
Competirá a cada aluno a escolha do
professor acompanhante. Recomenda-se no entanto que cada professor não
acompanhe em simultâneo mais de 3 alunos.
Artigo 3º - A Instituição
-
A Instituição escolhida pelo estagiário terá
de desenvolver um tipo de actividade que esteja abrangida pelo plano de
curso e se enquadre no lote das habituais saídas profissionais para os
recém-formados.
-
O acompanhante no seio da Instituição deverá
ter preferencialmente formação de nível superior ou equivalente, e
reunir condições necessárias para realizar um acompanhamento eficaz
durante o período de duração do estágio.
-
O acompanhante no seio da Instituição deverá
realizar no final do estágio uma avaliação global do mesmo, a qual será
transcrita no certificado de estágio (Ponto 5.1 – Anexo B).
Artigo 4º - Desenvolvimento
do estágio
-
Antes de iniciar o seu estágio, o aluno
deverá, obrigatoriamente preencher em triplicado a respectiva convenção
de estágio.
-
A convenção de estágio estará de acordo com
modelo semelhante ao apresentado no anexo C e deverá ser assinada pelo
responsável do estágio no seio da Instituição, pelo professor
acompanhante e pelo Director da E.S.T.G. Após assinada pelos elementos
atrás referidos, deverá ser enviada uma cópia para a Instituição, outra
para o departamento responsável pelo curso e o original ficará com a
Direcção da Escola.
-
A entrega da cópia da convenção de estágio
no departamento deverá ser obrigatoriamente acompanhada do plano de
estágio assinado pelo responsável do estágio no seio da Instituição e
pelo professor acompanhante.
-
O estágio decorrerá na sede da Instituição
ou em outro local por ela designado desde que tenha sido do conhecimento
prévio do candidato ao estágio, e terá a duração mínima de 12 semanas.
-
O professor acompanhante poderá, por
solicitação do aluno ou do acompanhante no seio da Empresa/Organização,
deslocar-se ao local em que o aluno está a realizar o seu estágio, no
sentido de se inteirar no local das condições em que está a decorrer o
estágio.
-
Durante o decurso do estágio, ficará ao
critério do professor acompanhante a obrigatoriedade do aluno estagiário
apresentar os seguintes elementos:
-
O procedimento anterior passará a ser
obrigatório desde que o aluno estagiário desenvolva o seu estágio numa
Instituição por si escolhida ou sempre que o estágio decorra em
Instituições onde seja impossível ao professor acompanhante manter um
contacto directo com o aluno estagiário.
-
Caso não se verifique o cumprimento do plano
de estágio inicialmente acordado, por motivos alheios ao estagiário ou à
escola, poderá o aluno solicitar ao Director do Departamento, com
conhecimento da Direcção da Escola, a alteração dos objectivos iniciais
ou o início de um novo estágio noutra Instituição.
-
No final do estágio, o aluno deverá
apresentar um relatório que será submetido à apreciação de um júri. O
resultado final da apreciação poderá ser de reprovado ou aprovado. No
segundo caso será atribuída uma classificação final de 10 a 20 valores.
-
A apresentação do relatório de estágio só
será autorizada após aprovação em todas as disciplinas do curso.
-
O aluno deverá entregar para apreciação do
professor acompanhante uma versão final do seu relatório de estágio.
-
Somente em caso de assentimento por parte do
professor acompanhante, deverá o aluno proceder à entrega no
departamento responsável pelo curso, de três exemplares do seu
relatório de estágio em versão definitiva para ser submetido à
apreciação do júri. Da entrega dos relatórios de estágio poderá o aluno
solicitar documento comprovativo da sua recepção, onde deverá constar o
nome do aluno estagiário, título do trabalho e data da entrega dos
relatórios.
-
A entrega dos três exemplares do relatório
de estágio, deverá ser acompanhada de documento comprovativo da
conclusão de todas as disciplinas curriculares do curso, a emitir pela
secretaria do I.P.G., por solicitação do aluno, de acordo com modelo
apresentado no anexo D, convenientemente validado por um funcionário do
serviço.
-
Por deferência, poderá ser entregue na mesma
data pelo aluno estagiário uma cópia do relatório ao acompanhante na
empresa/organização.
-
Com a entrega dos três exemplares no
departamento responsável pelo curso, deverá o aluno entregar o
certificado de estágio devidamente preenchido e assinado pelo
acompanhante na Instituição e pelo professor acompanhante, à excepção do
ponto 6 - CLASSIFICAÇÃO FINAL.
-
Após a prestação de provas o aluno terá de
entregar ao professor acompanhante um exemplar do relatório de estágio
com as correcções sugeridas pelo júri. Este exemplar ficará depositado
na Biblioteca.
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O prazo máximo para entrega do relatório de
estágio é de seis meses, contados a partir da data de início do estágio,
que oficialmente será considerada a data mencionada na convenção de
estágio, prevalecendo no entanto o estabelecido no ponto anterior.
Somente em casos excepcionais, devidamente justificados, poderá o
director do departamento autorizar a prorrogação do prazo referido,
devendo para o efeito o aluno apresentar requerimento nesse sentido 15
dias antes do final do prazo, fundamentando de forma clara e com
apresentação de comprovativos do motivo dessa solicitação.
-
Caso o aluno não conclua as disciplinas
curriculares do curso dentro do prazo de seis meses, poderá solicitar
uma prorrogação ao abrigo do ponto 13. No entanto, a prorrogação para os
alunos abrangidos por esta situação, não poderá em caso algum exceder os
seis meses, findos os quais o aluno será considerado como reprovado,
tendo obrigatoriamente de repetir o estágio numa Instituição distinta da
anterior.
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Caso o aluno não entregue o relatório de
estágio dentro dos prazos estabelecidos, terá de justificar o facto nos
15 dias imediatos após expirar o prazo, findo o qual o aluno será
considerado como reprovado, tendo obrigatoriamente de repetir o estágio
numa Empresa/Organização distinta da anterior.
Artigo 5º - Regras para a
elaboração do relatório de estágio
-
O
relatório de estágio deverá permitir uma avaliação correcta do trabalho
desenvolvido na empresa/organização, efectuar a ligação entre a prática
e os conhecimentos teóricos adquiridos na escola e relacionar os
objectivos, meios e acções da actividade desenvolvida com os resultados
obtidos. Complementarmente poderá ainda fazer-se uma auto-avaliação dos
diversos desempenhos e uma avaliação do acompanhamento da formação por
parte da Empresa/Organização e da escola, propondo sugestões para
melhoria das suas próprias capacidades e competências e sugerir
ajustamentos à formação do estagiário por parte da escola e à
organização de futuros estágios. Para tal sugere-se a seguinte
estrutura:
-
Ficha
de identificação onde figure o nome do aluno, o nome da
empresa/organização, moradas, localidades, telefones/fax, datas de início
e fim de estágio, nome e grau académico do acompanhante na
Empresa/Organização e nome do professor acompanhante.
-
Plano
de estágio
-
Resumo do trabalho
desenvolvido no estágio
-
Índice
-
Caracterização sumária da
Instituição (sector
de actividade, sede, sucursais, número de trabalhadores no local onde se
realizou o estágio, organização interna, datas e factos relevantes para o
conhecimento da vida da empresa/organização).
-
Objectivos
do trabalho
-
Metodologia
utilizada
-
Trabalho
desenvolvido (indicando
as aprendizagens efectuadas e as dificuldades encontradas e superadas)
-
Conclusões
(efectuando uma
auto-avaliação do estagiário onde devem constar elementos que possam
perspectivar a melhoria da qualidade da formação, tanto na escola com em
futuros momentos de formação nas empresas/organizações, indicando a
relação entre o plano do curso e o trabalho de estágio e eventuais
sugestões para a organização de futuros estágios).
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Bibliografia
-
Anexos
-
Como factores de avaliação deverão ser
tomadas em conta as seguintes recomendações na apresentação do relatório
de estágio:
a) O relatório de estágio deverá ser
redigido de forma clara e objectiva, sem rasuras ou erros de ortografia.
b) Terá de ser obrigatoriamente
dactilografado a espaço e meio.
c) Deverão ser utilizadas folhas opacas
de formato A4, preferencialmente brancas, escritas, se possível frente e
verso .
d) A capa do relatório de estágio deverá
observar obrigatoriamente o modelo do anexo E, onde os caracteres serão
escritos na sua totalidade em letras maiúsculas.
e) Nas páginas seguintes deverão ser
apresentados os seguintes elementos pela ordem mencionada.
Resumo em português com espaço e meio, 200
palavras no máximo e 3cm de margem para cada lado.
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Agradecimentos
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Índice do texto
-
Índice de figuras
-
Índice de quadros
f) O conjunto dos
elementos atrás referidos deverá ser numerado no canto superior direito em
algarismos romanos.
g) No índice de texto,
os títulos e subtítulos deverão ser destacados e numerados.
h) As figuras e quadros
também deverão ser numerados de forma individualizada.
i) O corpo de texto
principal deverá ser organizado em diversos parágrafos com separação de 1
linha.
j) Após o texto deverão
ser mencionadas as referências bibliográficas
k) No final
deverão ser agrupados os anexos de forma individualizada e correctamente
referenciados por uma folha de rosto.
l) Todas as páginas
referentes ao texto do relatório e referências bibliográficas deverão ser
numeradas, preferencialmente no canto superior direito.
m) O texto deve ser
“justificado” nas páginas A4, abrangendo um espaço de
15x24 cm, não devendo ultrapassar as 100
páginas, incluindo figuras,
quadros e tabelas.
n) Os diversos
exemplares do relatório de estágio deverão ser brochados ou encadernados.
o) Caso o
relatório possua folhas com as dimensões de um A3, estas deverão ser
dobradas em três partes de modo a ficar com o formato A4.
p) Folhas com dimensões
superiores (mapas, peças
desenhadas de projectos, etc.) deverão ser introduzidas em carteiras plásticas,
as quais serão encadernadas conjuntamente com o texto do relatório de
estágio.
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Das regras constantes dos pontos 1 e 2 do
presente artigo, deverá ser dado conhecimento aos alunos estagiários
antes do início do estágio, sob a forma de brochura e/ou por
afixação em local apropriado.
Artigo 6º -
Regime de prestação das provas
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A prestação de provas relativamente ao estágio
curricular realizado pelo aluno será efectuada perante um júri.
-
O júri será constituído por três elementos. Um dos
elementos será obrigatoriamente o professor acompanhante, sendo os
restantes dois nomeados pelo director do departamento responsável, ou a
quem ele delegar essas competências.
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Poderão ser eventualmente convidados elementos da Instituição para
assistir à apresentação e discussão do relatório de estágio, não tendo
contudo direito a intervir na deliberação relativa à nota do estágio.
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A discussão do relatório de estágio deverá ocorrer
obrigatoriamente num prazo máximo de 10 dias úteis após a
recepção dos relatórios de estágio pelo departamento responsável pelo
curso excluindo-se desse prazo o período entre a data final dos exames
das disciplinas do segundo semestre e a data de início da época de
recurso (constantes do
calendário escolar de cada ano lectivo).
-
A marcação do dia e hora em que se procederá à
apresentação do relatório de estágio será realizada de comum acordo
entre todos os elementos do júri, cabendo ao professor acompanhante
comunicar esses dados ao aluno estagiário pelos meios que achar
oportunos.
-
O aluno deverá tomar conhecimento dos dados anteriores,
com pelo menos 48 horas de antecedência.
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A apresentação e discussão do relatório de estágio não
poderá exceder 60 minutos, devendo ser facultado ao candidato um período
razoável que lhe dê possibilidade de responder às questões colocadas
pelo júri.
-
Não
pode ser arguente o professor acompanhante.
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Após a apresentação e discussão do relatório de estágio
o júri deliberará em sessão fechada qual o resultado obtido e a
classificação respectiva.
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A classificação final do relatório de estágio deverá ter
em conta:
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Os
critérios relativos à atribuição da nota de estágio definidos pelo
departamento responsável pelo curso
-
Apresentação
realizada pelo estagiário.
-
Conteúdo
do relatório apresentado pelo estagiário face ao plano de estágio inicial.
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Conclusões
retiradas pelo estagiário face às expectativas iniciais.
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Propostas
do aluno para futuras situações.
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Cumprimento
das recomendações do artigo 5º
-
Da deliberação do júri deverá ser dado de imediato
conhecimento ao aluno.
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A nota será lançada na secretaria do I.P.G. no prazo
máximo de cinco dias úteis contados a partir da data de
apresentação do relatório
-
Se por
qualquer motivo, a deliberação do júri conduzir a um resultado de
reprovado, o estagiário deverá repetir o estágio, respeitando a
globalidade dos procedimentos referidos no presente regulamento. Da
deliberação de reprovado deverá o júri elaborar relatório detalhado que
entregará ao director de Departamento, o qual dará posterior conhecimento
ao Director da E.S.T.G. A título de recomendação sugere-se que decisões
deste tipo seja tomadas por votação, prevendo-se que no relatório a
apresentar possam constar eventuais declarações de voto dos membros do
júri. Será ainda ao júri que caberá a decisão de possibilitar a repetição
do estágio na mesma empresa/organização, ou se o estagiário terá de
recorrer a uma outra distinta da inicial.
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