REGULAMENTO DE ESTÁGIO CURRICULAR  DA

ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA E GESTÃO 
Janeiro de 2002

 

Regulamento de Estágios
 

O presente regulamento tem como principal finalidade orientar os alunos dos cursos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, na escolha da Instituição onde pretendem realizar o estágio de final de curso, bem como os objectivos que se pretendem alcançar com a realização do mesmo. Ele é constituído por um conjunto de regras básicas que permitem situar cada um dos intervenientes, definindo as respectivas competências e responsabilidades. Fornece ainda indicações a que os futuros estagiários terão de obedecer na apresentação do respectivo relatório, o qual será apreciado por um júri a nomear pelo departamento, bem como critérios para avaliação do estágio.

 

Artigo 1º - Condições de Admissão

  1. O estágio só poderá ter o seu início quando o aluno não tenha mais de duas disciplinas semestrais (ou uma anual) em atraso do ciclo (1º ou 2º) em que se inclui o estágio.

  2. Todos os anos será elaborada uma lista de ofertas de estágios, devendo o candidato a estágio contactar o responsável do curso (Director do Departamento) antes de qualquer contacto pessoal com as empresas/organizações que figurem na referida lista.

  3. Poderá o candidato diligenciar junto de outras entidades para além das mencionadas na lista referida no ponto anterior, no sentido de obter para si um estágio. Nestes casos deverá o candidato submeter essa intenção à aprovação do director do departamento, ou docente orientador se existir, devendo para o efeito apresentar um requerimento de acordo com minuta apresentada no anexo A, ao qual anexará Curriculum sumário da Instituição e uma proposta de trabalho para o estágio elaborado entre a Instituição, o professor acompanhante e o aluno.

 

Artigo 2º - Professor Acompanhante

  1. Deverá existir obrigatoriamente um acompanhamento do estágio, o qual será realizado por um docente do Departamento responsável pelo curso. Só em conformidade com este preceito o estágio será oficialmente reconhecido.

  2. Por solicitação do aluno, poderá o director do departamento autorizar o acompanhamento do estágio por um professor de outro departamento, desde que seja docente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão (E.S.T.G.).

  3. Será ao professor acompanhante que competirá conciliar os interesses da Instituição que concede o estágio, os interesses do estagiário e os objectivos já definidos ou que eventualmente venham a ser estabelecidos ao nível do departamento, e dos quais será dado conhecimento a todos os docentes. Para o efeito deverá o professor acompanhante colaborar na realização de um plano de estágio. Caso o plano já esteja previamente definido entre o estagiário e a Instituição de acolhimento, o professor acompanhante deverá contudo pronunciar-se sobre o conteúdo do mesmo e proceder à sua validação.

  4. Caberá ao professor acompanhante a realização das respectivas tarefas:

    • Orientar o aluno na eventual escolha de uma Instituição tendo em conta os objectivos por ele manifestados.

    • Analisar a proposta de trabalho para a realização do estágio - plano de estágio - elaborada pela Instituição e pelo aluno.

    • Esclarecer o aluno relativamente a dúvidas surgidas durante a realização do estágio.

    • Servir de interlocutor entre a E.S.T.G. e a Instituição.

    • Prestar eventuais esclarecimentos que sejam solicitados pela Instituição de acolhimento do estagiário.

    • Efectuar uma apreciação preliminar ao relatório de estágio apresentado pelo aluno antes de o submeter à apreciação do júri.

    • Realizar uma síntese do programa de estágio cumprido, a qual será transcrita no certificado de estágio (Ponto 5.2.1 – Anexo B), o qual deverá dar entrada na secretaria do Instituto Politécnico da Guarda (I.P.G.) aquando do lançamento da nota de estágio. No anexo B apresenta-se o modelo do certificado de estágio curricular, actualmente em vigor na escola.

    • Realizar uma avaliação global do estágio, a qual será transcrita no certificado de estágio (Ponto 5.2.2 – Anexo B).

  5. Competirá a cada aluno a escolha do professor acompanhante. Recomenda-se no entanto que cada professor não acompanhe em simultâneo mais de 3 alunos.

     

Artigo 3º - A Instituição

  1. A Instituição escolhida pelo estagiário terá de desenvolver um tipo de actividade que esteja abrangida pelo plano de curso e se enquadre no lote das habituais saídas profissionais para os recém-formados.

  2. O acompanhante no seio da Instituição deverá ter preferencialmente formação de nível superior ou equivalente, e reunir condições necessárias para realizar um acompanhamento eficaz durante o período de duração do estágio.

  3. O acompanhante no seio da Instituição deverá realizar no final do estágio uma avaliação global do mesmo, a qual será transcrita no certificado de estágio (Ponto 5.1 – Anexo B).

 

 

Artigo 4º - Desenvolvimento do estágio

  1. Antes de iniciar o seu estágio, o aluno deverá, obrigatoriamente preencher em triplicado a respectiva convenção de estágio.

  2. A convenção de estágio estará de acordo com modelo semelhante ao apresentado no anexo C e deverá ser assinada pelo responsável do estágio no seio da Instituição, pelo professor acompanhante e pelo Director da E.S.T.G. Após assinada pelos elementos atrás referidos, deverá ser enviada uma cópia para a Instituição, outra para o departamento responsável pelo curso e o original ficará com a Direcção da Escola.

  1. A entrega da cópia da convenção de estágio no departamento deverá ser obrigatoriamente acompanhada do plano de estágio assinado pelo responsável do estágio no seio da Instituição e pelo professor acompanhante.

  2. O estágio decorrerá na sede da Instituição ou em outro local por ela designado desde que tenha sido do conhecimento prévio do candidato ao estágio, e terá a duração mínima de 12 semanas.

  1. O professor acompanhante poderá, por solicitação do aluno ou do acompanhante no seio da Empresa/Organização, deslocar-se ao local em que o aluno está a realizar o seu estágio, no sentido de se inteirar no local das condições em que está a decorrer o estágio.

  2. Durante o decurso do estágio, ficará ao critério do professor acompanhante a obrigatoriedade do aluno estagiário apresentar os seguintes elementos:

    • Resumos mensais da actividade desenvolvida pelo estagiário com um máximo de duas páginas.

    • Partes do relatório de estágio para apreciação do professor acompanhante.

  3. O procedimento anterior passará a ser obrigatório desde que o aluno estagiário desenvolva o seu estágio numa Instituição por si escolhida ou sempre que o estágio decorra em Instituições onde seja impossível ao professor acompanhante manter um contacto directo com o aluno estagiário.

  1. Caso não se verifique o cumprimento do plano de estágio inicialmente acordado, por motivos alheios ao estagiário ou à escola, poderá o aluno solicitar ao Director do Departamento, com conhecimento da Direcção da Escola, a alteração dos objectivos iniciais ou o início de um novo estágio noutra Instituição.

  2. No final do estágio, o aluno deverá apresentar um relatório que será submetido à apreciação de um júri. O resultado final da apreciação poderá ser de reprovado ou aprovado. No segundo caso será atribuída uma classificação final de 10 a 20 valores.

  3. A apresentação do relatório de estágio só será autorizada após aprovação em todas as disciplinas do curso.

  4. O aluno deverá entregar para apreciação do professor acompanhante uma versão final do seu relatório de estágio.

  5. Somente em caso de assentimento por parte do professor acompanhante, deverá o aluno proceder à entrega no departamento responsável pelo curso, de  três exemplares do seu relatório de estágio em versão definitiva para ser submetido à apreciação do júri. Da entrega dos relatórios de estágio poderá o aluno solicitar documento comprovativo da sua recepção, onde deverá constar o nome do aluno estagiário, título do trabalho e data da entrega dos relatórios.

  6. A entrega dos três exemplares do relatório de estágio, deverá ser acompanhada de documento comprovativo da conclusão de todas as disciplinas curriculares do curso, a emitir pela secretaria do I.P.G., por solicitação do aluno, de acordo com modelo apresentado no anexo D, convenientemente validado por um funcionário do serviço.

  7. Por deferência, poderá ser entregue na mesma data pelo aluno estagiário uma cópia do relatório ao acompanhante na empresa/organização.

  1. Com a entrega dos  três exemplares no departamento responsável pelo curso, deverá o aluno entregar o certificado de estágio devidamente preenchido e assinado pelo acompanhante na Instituição e pelo professor acompanhante, à excepção do ponto 6 - CLASSIFICAÇÃO FINAL.

  2. Após a prestação de provas o aluno terá de entregar ao professor acompanhante um exemplar do relatório de estágio com as correcções sugeridas pelo júri. Este exemplar ficará depositado na Biblioteca.

  1. O prazo máximo para entrega do relatório de estágio é de seis meses, contados a partir da data de início do estágio, que oficialmente será considerada a data mencionada na convenção de estágio, prevalecendo no entanto o estabelecido no ponto anterior. Somente em casos excepcionais, devidamente justificados, poderá o director do departamento autorizar a prorrogação do prazo referido, devendo para o efeito o aluno apresentar requerimento nesse sentido 15 dias antes do final do prazo, fundamentando de forma clara e com apresentação de comprovativos do motivo dessa solicitação.

  2. Caso o aluno não conclua as disciplinas curriculares do curso dentro do prazo de seis meses, poderá solicitar uma prorrogação ao abrigo do ponto 13. No entanto, a prorrogação para os alunos abrangidos por esta situação, não poderá em caso algum exceder os seis meses, findos os quais o aluno será considerado como reprovado, tendo obrigatoriamente de repetir o estágio numa Instituição distinta da anterior.

  3. Caso o aluno não entregue o relatório de estágio dentro dos prazos estabelecidos, terá de justificar o facto nos 15 dias imediatos após expirar o prazo, findo o qual o aluno será considerado como reprovado, tendo obrigatoriamente de repetir o estágio numa Empresa/Organização distinta da anterior.

 

Artigo 5º - Regras para a elaboração do relatório de estágio

  1.  O relatório de estágio deverá permitir uma avaliação correcta do trabalho desenvolvido na empresa/organização, efectuar a ligação entre a prática e os conhecimentos teóricos adquiridos na escola e relacionar os objectivos, meios e acções da actividade desenvolvida com os resultados obtidos. Complementarmente poderá ainda fazer-se uma auto-avaliação dos diversos desempenhos e uma avaliação do acompanhamento da formação por parte da Empresa/Organização e da escola, propondo sugestões para melhoria das suas próprias capacidades e competências e sugerir ajustamentos à formação do estagiário por parte da escola e à organização de futuros estágios. Para tal sugere-se a seguinte estrutura:

    • Ficha de identificação onde figure o nome do aluno, o nome da empresa/organização, moradas, localidades, telefones/fax, datas de início e fim de estágio, nome e grau académico do acompanhante na Empresa/Organização e nome do professor acompanhante.

    • Plano de estágio

    • Resumo do trabalho desenvolvido no estágio

    • Índice

    • Caracterização sumária da Instituição (sector de actividade, sede, sucursais, número de trabalhadores no local onde se realizou o estágio, organização interna, datas e factos relevantes para o conhecimento da vida da empresa/organização).

    • Objectivos do trabalho

    • Metodologia utilizada

    • Trabalho desenvolvido (indicando as aprendizagens efectuadas e as dificuldades encontradas e superadas)

    • Conclusões (efectuando uma auto-avaliação do estagiário onde devem constar elementos que possam perspectivar a melhoria da qualidade da formação, tanto na escola com em futuros momentos de formação nas empresas/organizações, indicando a relação entre o plano do curso e o trabalho de estágio e eventuais sugestões para a organização de futuros estágios).

    • Bibliografia

    • Anexos

     

  2. Como factores de avaliação deverão ser tomadas em conta as seguintes recomendações na apresentação do relatório de estágio:

    a)  O relatório de estágio deverá ser redigido de forma clara e objectiva, sem rasuras ou erros de ortografia.

    b)  Terá de ser obrigatoriamente dactilografado a espaço e meio.

    c)  Deverão ser utilizadas folhas opacas de formato A4, preferencialmente brancas, escritas, se possível frente e verso .

    d)  A capa do relatório de estágio deverá observar obrigatoriamente o modelo do anexo E, onde os caracteres serão escritos na sua totalidade em letras maiúsculas.

    e)  Nas páginas seguintes deverão ser apresentados os seguintes elementos pela ordem mencionada.

    Resumo em português com espaço e meio, 200 palavras no máximo e 3cm de margem para cada lado.

    • Agradecimentos

    • Índice do texto

    • Índice de figuras

    • Índice de quadros

    f)   O conjunto dos elementos atrás referidos deverá ser numerado no canto superior direito em algarismos romanos.

    g)  No índice de texto, os títulos e subtítulos deverão ser destacados e numerados.

    h)  As figuras e quadros também deverão ser numerados de forma individualizada.

    i)   O corpo de texto principal deverá ser organizado em diversos parágrafos com separação de 1 linha.

    j)   Após o texto deverão ser mencionadas as referências bibliográficas

    k)  No final deverão ser agrupados os anexos de forma individualizada e correctamente referenciados por uma folha de rosto.

    l)   Todas as páginas referentes ao texto do relatório e referências bibliográficas deverão ser numeradas, preferencialmente no canto superior direito.

    m)    O texto deve ser “justificado” nas páginas A4, abrangendo um espaço de

    15x24 cm, não devendo ultrapassar as 100 páginas, incluindo figuras,

     quadros e tabelas.

    n)  Os diversos exemplares do relatório de estágio deverão ser brochados ou encadernados.

    o)      Caso o relatório possua folhas com as dimensões de um A3, estas deverão ser dobradas em três partes de modo a ficar com o formato A4.

    p)  Folhas com dimensões superiores (mapas, peças desenhadas de projectos, etc.) deverão ser introduzidas em carteiras plásticas, as quais serão encadernadas conjuntamente com o texto do relatório de estágio.

     

  3. Das regras constantes dos pontos 1 e 2 do presente artigo, deverá ser dado conhecimento aos alunos estagiários antes do início do estágio,  sob a forma de brochura e/ou por afixação em local apropriado.

 

 

Artigo 6º - Regime de prestação das provas

  1. A prestação de provas relativamente ao estágio curricular realizado pelo aluno será efectuada perante um júri.

  2. O júri será constituído por três elementos. Um dos elementos será obrigatoriamente o professor acompanhante, sendo os restantes dois nomeados pelo director do departamento responsável, ou a quem ele delegar essas competências.

  3. Poderão ser eventualmente convidados elementos da Instituição para assistir à apresentação e discussão do relatório de estágio,  não tendo contudo direito a intervir na deliberação relativa à nota do estágio.

  1. A discussão do relatório de estágio deverá ocorrer obrigatoriamente num prazo máximo de 10 dias úteis após a recepção dos relatórios de estágio pelo departamento responsável pelo curso excluindo-se desse prazo o período entre a data final dos exames das disciplinas do segundo semestre e a data de início da época de recurso (constantes do calendário escolar de cada ano lectivo).

  2. A marcação do dia e hora em que se procederá à apresentação do relatório de estágio será realizada de comum acordo entre todos os elementos do júri, cabendo ao professor acompanhante comunicar esses dados ao aluno estagiário pelos meios que achar oportunos.

  3. O aluno deverá tomar conhecimento dos dados anteriores, com pelo menos 48 horas de antecedência.

  4. A apresentação e discussão do relatório de estágio não poderá exceder 60 minutos, devendo ser facultado ao candidato um período razoável que lhe dê possibilidade de responder às questões colocadas pelo júri.

  5. Não pode ser arguente o professor acompanhante.

  1. Após a apresentação e discussão do relatório de estágio o júri deliberará em sessão fechada qual o resultado obtido e a classificação respectiva.

  2. A classificação final do relatório de estágio deverá ter em conta:

  • Os critérios relativos à atribuição da nota de estágio definidos pelo departamento responsável pelo curso

  • Apresentação realizada pelo estagiário.

  • Conteúdo do relatório apresentado pelo estagiário face ao plano de estágio inicial.

  • Conclusões retiradas pelo estagiário face às expectativas iniciais.

  • Propostas do aluno para futuras situações.

  • Cumprimento das recomendações do artigo 5º

  1. Da deliberação do júri deverá ser dado de imediato conhecimento ao aluno.

  2. A nota será lançada na secretaria do I.P.G. no prazo máximo de cinco dias úteis contados a partir da data de apresentação do relatório

  3. Se por qualquer motivo, a deliberação do júri conduzir a um resultado de reprovado, o estagiário deverá repetir o estágio, respeitando a globalidade dos procedimentos referidos no presente regulamento. Da deliberação de reprovado deverá o júri elaborar relatório detalhado que entregará ao director de Departamento, o qual dará posterior conhecimento ao Director da E.S.T.G. A título de recomendação sugere-se que decisões deste tipo seja tomadas por votação, prevendo-se que no relatório a apresentar possam constar eventuais declarações de voto dos membros do júri. Será ainda ao júri que caberá a decisão de possibilitar a repetição do estágio na mesma empresa/organização, ou se o estagiário terá de recorrer a uma outra distinta da inicial.