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Ao abrigo do disposto na alínea c) do art.º 17.º da Lei N.º 37/2003, de 22 de Agosto, e de acordo com a recomendação da Comissão Permanente do Conselho Geral do Instituto Politécnico da Guarda proferida em reunião do dia 22 de Agosto de 2005, afixa-se pelo presente despacho o valor das propinas a que se refere o n.º 2 do art.º 16.º da mesma lei para o ano lectivo 2005/06 e para todos os cursos ministrados na Escola Superior de Tecnologia e Gestão da Guarda, em € 550,00 (quinhentos e cinquenta euros e zero cêntimos).
As condições e prazos de pagamento das mesmas são as previstas no Regulamento de Propinas em vigor.
ESTG, 22 de Agosto de 2005.
O Director da ESTG
em exercício
(Prof. Pedro Alexandre Nogueira Cardão)
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