AVISO
REQUERIMENTOS
DE EXAMES DOS ALUNOS ABRANGIDOS
PELO ESTATUTO DE DIRIGENTE ASSOCIATIVO/JUVENIL
No sentido de regularizar
o funcionamento dos vários serviços envolvidos, determina-se o seguinte:
O
exercício do direito previsto na alínea a) do nº 1 do Artº 5º do
Decreto-Lei nº 152/91 e alínea a) do nº 1 do Artº 4º do Decreto-Lei nº
328/97 obedece às regras seguintes:
- O
exame ao abrigo do estatuto do dirigente associativo é requerido, por
escrito, mediante impresso próprio, nos Serviços Académicos da ESTG,
até ao dia 5 do mês em que o aluno pretende realizá-lo;
- Os
Serviços Académicos, nos três dias úteis imediatos ao final do período
de requerimentos referido na alínea anterior, averiguarão se o aluno
preenche os requisitos necessários e remeterão as pautas e
requerimentos respectivos, no caso de esse preenchimento se verificar,
à Direcção da ESTG que os encaminhará para os docentes ou
departamentos responsáveis pelas disciplinas;
- Até
ao dia 18 do mês em causa, o Departamento ou o docente (de preferência
em acordo com o(s) aluno(s)), fixará a data para a realização do exame, devendo
mandar afixar um aviso no placard do curso respectivo;
- O
exame deverá realizar-se até ao fim do mês em causa. No entanto e
quando tal não for possível, por razões entendidas como válidas
pelo Departamento, este fixará a realização do exame em questão
para uma data o mais próxima possível do período referido;
- Os
exames ao abrigo do estatuto do dirigente associativo
podem ser requeridos para qualquer mês, com excepção do mês
de Agosto e dos meses abrangidos pelos períodos de avaliações
normais previstos no calendário escolar (Fevereiro, Julho e
Setembro).
Estas
normas entram em vigor no dia 1 de Dezembro do ano 2001.
ESTG,
7 de Novembro de 2001
O Director da ESTG
(Prof.
Doutor Constantino Mendes Rei)
|