AVISO 

REQUERIMENTOS DE EXAMES DOS ALUNOS ABRANGIDOS
 PELO ESTATUTO DE DIRIGENTE ASSOCIATIVO/JUVENIL
 

No sentido de regularizar o funcionamento dos vários serviços envolvidos, determina-se o seguinte: 

O exercício do direito previsto na alínea a) do nº 1 do Artº 5º do Decreto-Lei nº 152/91 e alínea a) do nº 1 do Artº 4º do Decreto-Lei nº 328/97 obedece às regras seguintes:

  1. O exame ao abrigo do estatuto do dirigente associativo é requerido, por escrito, mediante impresso próprio, nos Serviços Académicos da ESTG, até ao dia 5 do mês em que o aluno pretende realizá-lo;
  2. Os Serviços Académicos, nos três dias úteis imediatos ao final do período de requerimentos referido na alínea anterior, averiguarão se o aluno preenche os requisitos necessários e remeterão as pautas e requerimentos respectivos, no caso de esse preenchimento se verificar, à Direcção da ESTG que os encaminhará para os docentes ou departamentos responsáveis pelas disciplinas;
  3. Até ao dia 18 do mês em causa, o Departamento ou o docente (de preferência em acordo com o(s) aluno(s)),  fixará a data para a realização do exame, devendo mandar afixar um aviso no placard do curso respectivo;
  4. O exame deverá realizar-se até ao fim do mês em causa. No entanto e quando tal não for possível, por razões entendidas como válidas pelo Departamento, este fixará a realização do exame em questão para uma data o mais próxima possível do período referido;
  5. Os exames ao abrigo do estatuto do dirigente associativo  podem ser requeridos para qualquer mês, com excepção do mês de Agosto e dos meses abrangidos pelos períodos de avaliações normais previstos no calendário escolar (Fevereiro, Julho e Setembro).

Estas normas entram em vigor no dia 1 de Dezembro do ano 2001. 

ESTG, 7 de Novembro de 2001 
O Director da ESTG
 

(Prof. Doutor Constantino Mendes Rei)